Sabia que cada trabalhador tem direito a 40 horas anuais de formação contínua, conforme previsto no Código do Trabalho?
Esta formação deve ser assegurada pela entidade empregadora e devidamente registada. O não cumprimento desta obrigação pode constituir uma contraordenação.
Mais do que uma obrigação legal, a formação contínua é uma oportunidade estratégica para desenvolver competências, aumentar a produtividade e valorizar as equipas.
Quando existe um planeamento anual estruturado, as empresas conseguem não só cumprir a legislação, como também evitar a pressão e a necessidade de decisões de última hora no final do ano.
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