Minuto de formação: 40 horas anuais de formação contínua

Sabia que cada trabalhador tem direito a 40 horas anuais de formação contínua, conforme previsto no Código do Trabalho?

Esta formação deve ser assegurada pela entidade empregadora e devidamente registada. O não cumprimento desta obrigação pode constituir uma contraordenação.

Mais do que uma obrigação legal, a formação contínua é uma oportunidade estratégica para desenvolver competências, aumentar a produtividade e valorizar as equipas.

Quando existe um planeamento anual estruturado, as empresas conseguem não só cumprir a legislação, como também evitar a pressão e a necessidade de decisões de última hora no final do ano.

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Podemos ajudá-lo a definir e a executar o seu plano de formação.

Contacte-nos: geral@multiformactiva.pt | 255 532 050

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