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23
ABR

2025
Tipo de Formação
Formação a Distância
Informação sobre a edição do curso CET "Técnico/a Especialista em Cibersegurança"
Horário
09:00 - 12:00 / 13:00 - 16:00
Duração
1510 horas
Início
23/04/2025
Fim
12/06/2026
Local de Formação
Online - Zoom
Marco de Canaveses
-
geral@multiformactiva.pt
Condições de Inscrição

O Curso de Especialização Tecnológica "Técnico/a Especialista em Cibersegurança" destina-se a adultos, com idade igual ou superior a 18 anos à data do início da formação, com o 12.º ano de escolaridade.

Objetivos

Implementar e gerir plataformas e sistemas de cibersegurança em organizações, bem como intervir em 1ª linha em incidentes de cibersegurança.

Objetivos Específicos

Instalar, configurar e colocar em produção plataformas de cibersegurança ao nível das infraestruturas de comunicações e de segurança perimétrica, de tecnologias de informação (servidores web, aplicacionais e de bases de dados), e de suporte aos ambientes colaborativos.
Monitorizar eventos no ciberespaço e detetar ameaças à cibersegurança.
Responder (em 1ª linha) a situações anómalas e incidentes de cibersegurança.
Recolher e efetuar o tratamento de informação e evidências, utilizando ferramentas especializadas.
Preparar os inputs necessários como apoio à elaboração de relatórios forense por parte de especialistas certificados seguindo os preceitos e regras de rigor forense.

Conteúdos Programáticos

Formação geral e científica:
5064 Matemática
0683 Ética e deontologia profissionais
3769 Probabilidades e estatística
5065 Empresa - estrutura e funções

Formação tecnológica:
5117 Primeiros conceitos de programação e algoritmia e estruturas de controlo num programa informático
9187 Legislação, segurança e privacidade
5745 Inglês técnico
5089 Programação - Algoritmos
5410 Bases de dados - conceitos
5113 Sistema operativo cliente (plataforma proprietária)
5114 Sistema operativo servidor (plataforma proprietária)
5101 Hardware e redes de computadores
5102 Redes de computadores (avançado)
5104 Instalação de redes locais
5106 Serviços de rede
5892 Modelos de gestão de redes e de suporte a clientes
9188 Fundamentos de cibersegurança
9189 Tecnologias de análise de evidências
9190 Introdução à programação aplicada à cibersegurança
9191 Introdução às técnicas de análise de evidências
9192 Análise de vulnerabilidades – iniciação
9193 Análise de vulnerabilidades - desenvolvimento
9194 Introdução à cibersegurança e à ciberdefesa
9195 Enquadramento operacional da cibersegurança
9196 Cibersegurança ativa
9197 Wargamming

Formação em Contexto de Trabalho

Avaliação

1 — A avaliação é formativa e sumativa, cabendo à equipa pedagógica definir os critérios de avaliação a aplicar nos diferentes contextos e situações de aprendizagem.
2 — A avaliação formativa, que incide em todas as UC e ou UFCD e na componente de formação em contexto de trabalho, tem um caráter sistemático e contínuo, proporcionando um reajustamento do processo ensino -aprendizagem e o desenvolvimento de conhecimentos, aptidões e atitudes que favoreçam uma maior autonomia na realização das aprendizagens.
3 — A avaliação sumativa, que incide em todas as UC e ou UFCD e na componente de formação em contexto de trabalho, adota, predominantemente, instrumentos de natureza prática, tendo em vista a verificação das aprendizagens dos formandos e é expressa numa escala quantitativa de 0 a 20 valores.
4 — Considera -se aprovado numa UC e ou UFCD, o formando que nela tenha obtido uma classificação igual ou superior a 10 valores.
5 — Considera -se aprovado na componente de formação referida nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º o formando que tenha obtido aprovação em todas as UC e ou UFCD que as integram.
6 — A classificação final de uma componente de formação resulta da média aritmética simples das classificações das UC e ou UFCD que a integram, calculada até às décimas.
7 — Considera -se aprovado na componente de formação referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º o formando que tenha obtido uma classificação igual ou superior a 10 valores.
8 — A classificação final de um CET obtém -se aplicando a seguinte fórmula:
(0,10 x FGC) + (0,55 x FT) + (0,35 x FCT)
em que:
FGC — classificação da componente de formação geral e científica;
FT — classificação da componente de formação tecnológica;
FCT — classificação da componente de formação em contexto de trabalho.
9 — Considera -se aprovado no CET o formando que tenha obtido uma classificação final mínima de 10 valores.