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21
JUN

2024

Apoios e incentivos à formação

A Medida Cheque-Formação + Digital visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores. 

Destinatários:

- Trabalhadores por Conta de Outrem;

- Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;

- Empresários em Nome Individual;

- Sócios de Sociedades Unipessoais por Quotas;

- Trabalhadores em Funções Públicas.

Cursos/ações elegíveis:

Cursos/ações do domínio digital (p.ex.: processador de texto; folha de cálculo; marketing digital; Inteligência artificial, etc). Cada candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional, ainda que esta última possa ser configurada por um conjunto de Unidades/Módulos de Formação.

Apoios:

O apoio máximo a atribuir por candidato e por ano é de 750 €.

Candidaturas:

As candidaturas são da responsabilidade do candidato e devem ser realizadas no Portal iefponline.

Mais informações disponíveis em: iefp.pt/cheque-formacao-digital

 

A Medida Cheque-Formação tem como objetivo principal o incentivo à formação profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade.

Destinatários:

- Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação;

- Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação.;

Cursos/ações elegíveis:

A formação deve, preferencialmente, basear-se em unidades de formação de curta duração (UFCD) que integram os referenciais de formação de nível 2 ou 4 constantes do Catálogo Nacional de Qualificações.Nas situações em que as necessidades específicas dos beneficiários não encontrem resposta naquele instrumento, a formação pode assentar em percursos formativos extra CNQ, desde que devida e comprovadamente fundamentados, e que se revelem de interesse para potenciar a empregabilidade ou a (re) qualificação dos beneficiários da formação.

Apoios:

Ativos empregados: O apoio a atribuir, por trabalhador, considera a duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago. Desempregados: Os desempregados que frequentem percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de € 500.

Candidaturas:

As candidaturas são da responsabilidade dos beneficiários diretos da formação ou das entidades empregadoras, relativamente aos seus trabalhadores e devem ser realizadas no Portal iefponline.

Mais informações disponíveis em: https://www.iefp.pt/cheque-formacao